Novo Benefício garante um salário mínimo mensal a idosos de 65 anos

Instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social, esse benefício é um auxílio que não requer contribuições prévias ao INSS, diferindo assim de outros benefícios previdenciários. Confira todos os critérios de elegibilidade para saber se você tem direito.

Quem são os beneficiários do BPC?

O BPC é destinado a dois grupos principais: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longo prazo. Além da idade ou condição de saúde, é essencial que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Isso assegura que o benefício seja direcionado a famílias em situação de extrema necessidade.

Para as pessoas com deficiência, a definição abrange impedimentos de longo prazo que podem ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos devem ser comprovados por meio de laudos médicos que atestem as dificuldades enfrentadas no cotidiano.

Como realizar a solicitação do BPC?

Para solicitar o BPC, é necessário reunir uma série de documentos, incluindo laudos médicos, comprovantes de renda e de residência, além de documentos pessoais de todos os membros da família. O processo de solicitação pode ser iniciado diretamente no INSS, e o requerente passará por perícias médica e social para comprovar a elegibilidade.

Veja também:  INSS convoca 800 mil para pente-fino: veja se seu benefício está em risco!

Manter o CadÚnico atualizado é crucial, pois ele é utilizado para verificar as informações sobre a composição e a renda familiar. Qualquer alteração na situação familiar, como mudança de endereço ou renda, deve ser comunicada imediatamente.

Quais são as limitações do BPC?

O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadorias ou pensões. Além disso, não há pagamento de décimo terceiro salário, e o benefício é mantido enquanto a família continuar a atender aos critérios legais.

Os beneficiários devem atualizar seu cadastro a cada dois anos. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer à Justiça ou ao Conselho de Recursos, com o auxílio de um advogado especializado, se necessário.

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