O adicional de 25% é um benefício previdenciário destinado aos aposentados por incapacidade permanente que necessitam de acompanhamento contínuo por parte de terceiros. O incremento busca auxiliar financeiramente aqueles cuja condição de saúde demanda cuidados constantes. Este adicional só é aplicável a aposentadorias por invalidez, de acordo com a legislação vigente, não sendo estendido a outras modalidades de aposentadoria, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Para ter direito ao adicional, além de ser aposentado por invalidez, o beneficiário precisa comprovar que há a necessidade de assistência permanente. Isso pode ser devido a condições como cegueira total, perda de membros, ou outras enfermidades que causem grave comprometimento da capacidade funcional.
Quem tem direito ao adicional de 25%?
O direito ao adicional de 25% é condicionado à comprovação da necessidade de cuidados constantes de outra pessoa, algo que pode ser demonstrado através de laudos médicos e documentação apropriada. O Decreto 3.048/99 lista algumas condições que podem justificar o benefício, como paralisia dos membros, perda significativa de membros ou problemas mentais graves.
É importante ressaltar que as condições descritas no decreto não são exaustivas, significando que o segurado não precisa necessariamente apresentar uma das condições específicas mencionadas para ser elegível ao benefício. O essencial é a comprovação da necessidade de assistência permanente.
Como solicitar o adicional de 25%?
O processo para solicitar o adicional começa com o requerimento formal ao INSS, que pode ser feito via internet pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Após a solicitação, será agendada uma perícia médica para avaliar a condição do segurado e a necessidade de suporte contínuo de terceiros. Na perícia, toda a documentação médica relevante deve ser apresentada.
Os documentos necessários incluem identidade, carteira de trabalho, comprovante de residência, laudos médicos com o diagnóstico, data de início da incapacidade e detalhes sobre as tarefas diárias que exigem auxílio.
O que fazer se o INSS negar o adicional?
Caso o INSS negue o pedido, o beneficiário tem a opção de recorrer administrativamente no prazo de 30 dias a partir da decisão negativa. Também é possível ingressar com uma ação judicial para tentar reverter a decisão do INSS. Nesses casos, é aconselhável buscar auxílio jurídico de um advogado especializado em direito previdenciário.
É importante avaliar as razões apresentadas pelo INSS para o indeferimento, pois pode haver situações em que a tentativa de recurso administrativo seja mais vantajosa que a via judicial.
Qual é o impacto financeiro do adicional de 25%?
O adicional de 25% é calculado sobre o valor da aposentadoria por invalidez já recebida pelo segurado, inclusive quando o valor supera o teto da previdência. Essa quantia adicional procura compensar os custos adicionais com o cuidado permanente e não é incorporada à pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.
Vale ressaltar que o adicional não está sujeito a decadência ou revisão, o que significa que mesmo aposentados há mais de dez anos podem solicitar o aumento desde que comprovem a necessidade de assistência de terceiros.