A temporada de envio da declaração do Imposto de Renda 2025 já começou e vem acompanhada de novidades que podem surpreender muita gente. O prazo vai até 23h59 do dia 30 de maio, e quem perder pode ter que encarar multa.
Entre as mudanças, uma nova regra promete pegar muitos contribuintes de surpresa. Além disso, há alterações nos valores de isenção, nas exigências para quem tem bens no exterior e até nas formas de receber a restituição.
Se você ainda não fez a sua declaração, fique atento ao que mudou e evite dor de cabeça com a Receita Federal.
Novidades no Imposto de Renda 2025
A principal novidade deste ano é a exigência de declaração para quem teve ganhos com aplicações financeiras no exterior, como lucros e dividendos. Até 2024, muitos contribuintes estavam fora dessa obrigação — agora, não mais.
Outras mudanças importantes:
- O prazo para entrega está três dias mais curto, com apenas 74 dias disponíveis;
- A multa por atraso continua sendo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros pela Selic;
- Atualização de imóveis agora deve ser informada, inclusive com ganho de capital diferenciado em caso de pagamento até dezembro de 2024;
- Bens que antes eram informados como “outros” devem ser classificados corretamente;
- Algumas categorias foram removidas da declaração.
Quem está obrigado a declarar o IR 2025?
Você precisa declarar se se encaixa em uma ou mais das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Possuía, em 31/12/2024, bens superiores a R$ 800 mil;
- Se tornou residente no Brasil em 2024 e permaneceu até 31/12;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Fez operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Optou por isenção de IR na venda de imóvel com reinvestimento em outro;
- Declarou bens no exterior como controladora direta ou indireta;
- É titular de trusts ou contratos semelhantes no exterior;
- Atualizou valores de bens no exterior ou de imóveis em 2024.
Como fazer a declaração do IR 2025
Você pode declarar:
- Pelo programa do IRPF 2025, já disponível para download;
- Pela plataforma Meu Imposto de Renda, direto no navegador;
- Usando o modelo pré-preenchido, se tiver conta no Gov.br nível prata ou ouro.
Quem está isento do IR 2025?
Estão isentas as pessoas que, em 2024, tiveram renda mensal de até R$ 2.824. Isso representa um alívio para milhares de brasileiros que não precisam mais se preocupar com a entrega do documento.
E a restituição, quando será paga?
A Receita Federal definiu o seguinte calendário:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Prioridade na restituição:
- Idosos, pessoas com deficiência e professores;
- Quem usar declaração pré-preenchida e escolher receber via Pix também terá prioridade.
Conclusão: atenção total ao Imposto de Renda 2025
Com novas regras, prazos apertados e mais exigências, a declaração do IR 2025 exige atenção redobrada. Se você se encaixa em algum dos critérios de obrigatoriedade, não deixe para a última hora.
Baixe o programa, use o modelo pré-preenchido se possível, e organize seus documentos. E lembre-se: quem se adianta, recebe a restituição mais cedo!
FAQs sobre o Imposto de Renda 2025
1. Quem precisa declarar o IR em 2025?
Quem teve rendimentos acima de R$ 33.888, possui bens acima de R$ 800 mil ou teve ganhos no exterior, entre outros critérios.
2. Qual é o prazo para enviar a declaração?
Até as 23h59 do dia 30 de maio de 2025.
3. Qual a multa por atraso?
Mínimo de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido, com acréscimo de juros.
4. Quais são as novidades de 2025?
Ganhos no exterior passam a ser obrigatórios, novas classificações de bens e mudança no prazo de entrega.
5. Quem recebe prioridade na restituição?
Pessoas com prioridade legal e quem usa declaração pré-preenchida com Pix.