Em decisão unânime, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que benefícios previdenciários não podem ser penhorados para quitar honorários advocatícios. A decisão surgiu após advogados tentarem penhorar 30% do benefício previdenciário de um devedor, alegando que tal dívida estava diretamente ligada à aquisição do próprio benefício.
A justificativa dos advogados estava baseada na interpretação do artigo 833, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê exceções à impenhorabilidade de certos bens. Entretanto, tanto a 1ª quanto a 2ª instâncias já haviam negado o pedido de penhora.
Por que Benefícios Previdenciários não podem ser Penhorados para Honorários?
De acordo com a 3ª turma do STJ, a proteção prevista no artigo 833 do CPC é aplicada de maneira restritiva. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que os honorários advocatícios são dívidas oriundas de um contrato de prestação de serviços e não fazem parte do valor recebido do INSS pelo beneficiário.
Dessa forma, os honorários não podem ser considerados como o preço pago pelo cliente para adquirir o benefício previdenciário, já que este é resultado de uma relação jurídica entre o beneficiário e o INSS.
Qual o Papel do Advogado na Relação Previdenciária?
Conforme a ministra Nancy Andrighi, o advogado atua como um intermediário na defesa do direito do cliente, mas não participa diretamente do direito material em discussão. Isto significa que, embora o advogado seja essencial no processo, ele não adquire um direito sobre o benefício previdenciário concedido ao cliente.
Interpretações Restritivas das Exceções de Impenhorabilidade
A 3ª turma do STJ enfatizou que a exceção à impenhorabilidade, como mencionado no CPC, deve ser interpretada restritivamente. Isso significa que tal exceção não pode ser ampliada para incluir dívidas como honorários advocatícios, que não estão diretamente relacionadas à aquisição do próprio bem jurídico.
- Benefício previdenciário não é parte do contrato de advocacia.
- Advogados são intermediários, não partes do direito material.
- O artigo 833 do CPC aplica-se de forma restritiva.
Nesse sentido, a decisão do STJ reflete uma proteção ao caráter alimentar dos benefícios previdenciários, distinguindo claramente entre o direito ao benefício e a relação contratual com o advogado.
De forma sucinta, ao reafirmar a impenhorabilidade do benefício previdenciário, o tribunal assegura que essas verbas continuem a cumprir sua função essencial, que é garantir o sustento do beneficiário.