VEJA: Péssima notícia para quem não tem união estável, mas quer pensão do INSS – Saiba Mais!

Quando um dos membros de um casal falece, o cônjuge sobrevivente pode solicitar a pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse é um direito previsto em lei, mas que exige cuidados especiais na comprovação documental da união estável. Com a reforma da Previdência de 2019, novas regras foram implementadas, tornando o processo de concessão do benefício mais criterioso.

A nova legislação impactou diretamente a forma como a pensão por morte é concedida, especialmente em casos de união estável. As reformas vieram para dificultar fraudes; no entanto, algumas exigências documentais têm gerado desafios para solicitantes que vivem nessa condição. É importante entender os requisitos para evitar surpresas na hora de requerer o benefício.

Quais são as novas regras para a pensão por morte?

Após a reforma da Previdência, a pensão por morte passou a oferecer 50% do valor do salário do falecido, com acréscimo de 10% por dependente. No entanto, para casais em união estável, a principal mudança é a necessidade de comprovação documental, além de simples declarações.

Com a Lei 13.846, de junho de 2019, o INSS passou a exigir, além do contrato de união estável, outros documentos que comprovem a convivência do casal. Essas provas devem ser emitidas ao menos 24 meses antes do falecimento e podem incluir fotos, vídeos, comprovantes de residência compartilhada, e até mesmo mensagens trocadas entre o casal.

Essa medida foi adotada como uma barreira contra fraudes, mas trouxe desafios para aqueles que não têm o hábito de armazenar documentos ou registros visuais de sua vida em comum com o falecido.

Como comprovar a união estável para o INSS?

Para garantir o direito à pensão por morte, casais em união estável precisam apresentar documentação que ateste a convivência. O uso exclusivo de testemunhas não é aceito, exceto em casos extremos como motivo de força maior ou casos fortuitos. Essa exigência torna primordial que os casais tenham registros de sua vida em conjunto, mesmo antes da necessidade emergir.

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A lista de documentos aceitos pelo INSS inclui, mas não se limita a:

  • Certidão de nascimento dos filhos em comum;
  • Declaração do imposto de renda constando o interessado como dependente;
  • Disposições testamentárias que façam menção à união;
  • Provas de propriedades ou contas conjuntas;
  • Registros em associações, clubes, ou planos onde conste a mesma residência.

Quais as implicações das novas regras para os casais?

A nova legislação busca coibir fraudes, mas também pode complicar o processo para quem não possui o conjunto documental exigido. Para evitar complicações, é aconselhável que casais em união estável organizem sua documentação desde já, criando um portfólio robusto de provas da vida em comum.

Essa documentação não apenas legitima a união na burocracia, mas também assegura que, diante da necessidade, o cônjuge sobrevivente tenha um processo mais tranquilo ao requerer seus direitos. Com a legislação atual, preparar esses documentos não é apenas recomendado, mas essencial para garantir a segurança econômica no futuro.

A exigência de documentação antecipada pode parecer um fardo, mas é um passo necessário para resguardar os direitos dos cidadãos em um sistema previdenciário em constante evolução. Portanto, é crucial estar preparado e orientado sobre as demandas legais impostas pelo INSS.

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