Você pode precisar de mais tempo de contribuição com as novas regras do INSS

Você precisa ficar atento. A partir de 1º de janeiro de 2026 o INSS vai aplicar novas regras de transição que mudam a aposentadoria. A idade mínima e a regra dos pontos sobem novamente.

O tempo de contribuição segue obrigatório, mas a combinação pode atrasar o seu pedido. Quem cumprir os requisitos até o fim de 2025 garante direito adquirido. Este texto explica de forma clara o que muda, quem é afetado e como se planejar antes da virada do ano.

  • Idade mínima e pontuação aumentam a partir de 2026
  • Quem cumprir os requisitos até 31/12/2025 tem direito adquirido
  • Tempo de contribuição mínimo permanece, mas a subida da idade pode impedir aposentadoria
  • Regras de transição sobem todo ano e afetam especialmente quem está perto de se aposentar
  • Revise seus cálculos e planeje antes da virada do ano para evitar atrasos

Novas regras do INSS valem a partir de 1º de janeiro de 2026: o que você precisa conferir

A partir de 1º de janeiro de 2026 entram em vigor novas exigências do INSS previstas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Idade mínima e pontuação das regras de transição sobem automaticamente. Quem não garantir os requisitos até 31/12/2025 terá de obedecer às normas mais rígidas de 2026.

Resumo do que muda já no início de 2026

Duas regras de transição são atualizadas todo ano: a Regra da Idade Progressiva e a Regra dos Pontos. Em 2026 a idade mínima aumenta por mais seis meses e a pontuação sobe 1 ponto. O tempo mínimo de contribuição exigido permanece o mesmo: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Como funcionam as regras de transição?

A Regra da Idade Progressiva combina idade e tempo de contribuição e seguirá avançando até atingir os limites fixos previstos: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A Regra dos Pontos soma idade tempo de contribuição (sistema conhecido como 86/96 na sua origem) e também aumenta gradualmente, com impacto maior para quem é mais jovem.

Quem é impactado — e quem não é

Se você completar os requisitos até 31/12/2025, terá direito adquirido e não perde a aposentadoria mesmo que peça o benefício depois. Se não atingir os requisitos até essa data, terá de cumprir as exigências atualizadas de 2026. Trabalhadores a poucos meses da idade ou da pontuação são os mais afetados. Quem já tem direito à aposentadoria em 2025 não será prejudicado.

Veja também:  Atenção: veja como antecipar R$150 de seu benefício de forma prática e rápida

Regras de cálculo do benefício

O valor do benefício será calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, conforme a reforma. A base começa em 60% para quem atingiu o tempo mínimo de contribuição, com acréscimo de 2% por ano de contribuição além do mínimo.

Aposentadoria rural

As regras diferenciadas para trabalhadores rurais permanecem: idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição exigidos.

O que fazer agora?

  • Revise sua vida laboral e contribuições registradas.
  • Calcule idade e pontos com antecedência.
  • Some sua idade com seu tempo de contribuição para checar a Regra dos Pontos.
  • Antecipe o pedido de aposentadoria se já reunir os requisitos.
  • Procure orientação previdenciária para simular cenários e evitar surpresas.

Perguntas frequentes

O que muda a partir de 1º de janeiro de 2026?

A idade mínima sobe mais 6 meses e a pontuação da regra dos pontos aumenta 1 ponto. O tempo mínimo de contribuição continua igual (35 anos homens / 30 anos mulheres).

Quem será mais afetado pelas novas regras?

Quem está em regra de transição e não tem direito adquirido até 31/12/2025; quem está a poucos meses de completar idade ou pontos; e trabalhadores mais jovens que sofrerão o efeito progressivo a longo prazo.

Perco o direito se só completar os requisitos no começo de 2026?

Sim. Quem só completar os requisitos depois de 31/12/2025 precisará seguir as regras de 2026. Quem cumprir até 31/12/2025 tem direito adquirido, mesmo pedindo depois.

Como saber se preciso de mais tempo de contribuição?

Some sua idade com o tempo de contribuição e verifique a Regra dos Pontos; confira também a idade progressiva vigente. Se tiver dúvidas, procure um especialista.

O que fazer agora para evitar surpresa na virada do ano?

Revise contribuições, calcule pontos e idade, antecipe o pedido se possível e busque simulações com um advogado ou contador previdenciário.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar post:

spot_imgspot_img

Popular

Posts Relacionados
Veja também

Educação financeira para jovens: como começar a investir cedo

Descubra como jovens podem começar a investir cedo, mesmo com pouco dinheiro, e construir um futuro financeiro seguro e cheio de liberdade.

Veja como você saca o Gás do Povo extra com seu cartão do Bolsa Família

Descubra passo a passo como sacar o Gás do Povo extra com seu cartão do Bolsa Família e garanta o benefício antes que acabe.

INSS antecipa pagamento da sua aposentadoria em novembro: Saiba como conferir no Meu INSS

INSS pode antecipar sua aposentadoria em novembro. Veja como conferir no Meu INSS e descubra se você receberá antes do esperado.

Caixa libera vale recarga do Gás do Povo: Saiba se você tem direito

Caixa libera novo vale recarga do Gás do Povo: descubra rápido se você tem direito e como receber o benefício agora mesmo.
MB Hora News
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.