Você precisa ficar atento. A partir de 1º de janeiro de 2026 o INSS vai aplicar novas regras de transição que mudam a aposentadoria. A idade mínima e a regra dos pontos sobem novamente.
O tempo de contribuição segue obrigatório, mas a combinação pode atrasar o seu pedido. Quem cumprir os requisitos até o fim de 2025 garante direito adquirido. Este texto explica de forma clara o que muda, quem é afetado e como se planejar antes da virada do ano.
- Idade mínima e pontuação aumentam a partir de 2026
- Quem cumprir os requisitos até 31/12/2025 tem direito adquirido
- Tempo de contribuição mínimo permanece, mas a subida da idade pode impedir aposentadoria
- Regras de transição sobem todo ano e afetam especialmente quem está perto de se aposentar
- Revise seus cálculos e planeje antes da virada do ano para evitar atrasos
Novas regras do INSS valem a partir de 1º de janeiro de 2026: o que você precisa conferir
A partir de 1º de janeiro de 2026 entram em vigor novas exigências do INSS previstas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Idade mínima e pontuação das regras de transição sobem automaticamente. Quem não garantir os requisitos até 31/12/2025 terá de obedecer às normas mais rígidas de 2026.
Resumo do que muda já no início de 2026
Duas regras de transição são atualizadas todo ano: a Regra da Idade Progressiva e a Regra dos Pontos. Em 2026 a idade mínima aumenta por mais seis meses e a pontuação sobe 1 ponto. O tempo mínimo de contribuição exigido permanece o mesmo: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Como funcionam as regras de transição?
A Regra da Idade Progressiva combina idade e tempo de contribuição e seguirá avançando até atingir os limites fixos previstos: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A Regra dos Pontos soma idade tempo de contribuição (sistema conhecido como 86/96 na sua origem) e também aumenta gradualmente, com impacto maior para quem é mais jovem.
Quem é impactado — e quem não é
Se você completar os requisitos até 31/12/2025, terá direito adquirido e não perde a aposentadoria mesmo que peça o benefício depois. Se não atingir os requisitos até essa data, terá de cumprir as exigências atualizadas de 2026. Trabalhadores a poucos meses da idade ou da pontuação são os mais afetados. Quem já tem direito à aposentadoria em 2025 não será prejudicado.
Regras de cálculo do benefício
O valor do benefício será calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, conforme a reforma. A base começa em 60% para quem atingiu o tempo mínimo de contribuição, com acréscimo de 2% por ano de contribuição além do mínimo.
Aposentadoria rural
As regras diferenciadas para trabalhadores rurais permanecem: idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição exigidos.
O que fazer agora?
- Revise sua vida laboral e contribuições registradas.
- Calcule idade e pontos com antecedência.
- Some sua idade com seu tempo de contribuição para checar a Regra dos Pontos.
- Antecipe o pedido de aposentadoria se já reunir os requisitos.
- Procure orientação previdenciária para simular cenários e evitar surpresas.
Perguntas frequentes
O que muda a partir de 1º de janeiro de 2026?
A idade mínima sobe mais 6 meses e a pontuação da regra dos pontos aumenta 1 ponto. O tempo mínimo de contribuição continua igual (35 anos homens / 30 anos mulheres).
Quem será mais afetado pelas novas regras?
Quem está em regra de transição e não tem direito adquirido até 31/12/2025; quem está a poucos meses de completar idade ou pontos; e trabalhadores mais jovens que sofrerão o efeito progressivo a longo prazo.
Perco o direito se só completar os requisitos no começo de 2026?
Sim. Quem só completar os requisitos depois de 31/12/2025 precisará seguir as regras de 2026. Quem cumprir até 31/12/2025 tem direito adquirido, mesmo pedindo depois.
Como saber se preciso de mais tempo de contribuição?
Some sua idade com o tempo de contribuição e verifique a Regra dos Pontos; confira também a idade progressiva vigente. Se tiver dúvidas, procure um especialista.
O que fazer agora para evitar surpresa na virada do ano?
Revise contribuições, calcule pontos e idade, antecipe o pedido se possível e busque simulações com um advogado ou contador previdenciário.
