Se você começou a trabalhar em 2025, este artigo explica de forma simples o que é o décimo terceiro, como se calcula o valor proporcional, quando sai o pagamento e quem tem direito. Você verá a regra dos meses, como funcionam as duas parcelas, o que muda com descontos e como conferir o valor que vai cair na sua conta.
13º salário: o que você recebe se começou a trabalhar em 2025
Se você começou a trabalhar com carteira assinada em 2025, tem direito ao 13º salário, mas o valor será proporcional aos meses trabalhados no ano. A regra é simples: conta-se 1/12 do salário por cada mês em que você trabalhou pelo menos 15 dias. O pagamento é dividido em duas parcelas e a segunda vem com descontos legais.
Como é feito o cálculo do seu 13º
Para apurar quanto você vai receber, pegue seu salário mensal, divida por 12 e multiplique pelo número de meses com ao menos 15 dias de trabalho em 2025.
Exemplo prático: se você começou em abril e recebe R$ 3.000, trabalhou 9 meses (abril a dezembro). O cálculo será: R$ 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250. Esse é o total do seu 13º para o ano.
Pagamento e prazos
A lei prevê o pagamento em duas parcelas:
- Primeira parcela: deve ser paga até 30 de novembro e, em geral, é paga sem descontos.
- Segunda parcela: deve ser paga até 20 de dezembro e sofre descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Quem tem direito e situações especiais
Tem direito ao 13º quem tem carteira assinada. Situações que alteram o valor:
- Demissão sem justa causa: tem direito ao 13º proporcional na rescisão.
- Demissão por justa causa: em geral, não há 13º proporcional.
- Faltas não justificadas e licença sem remuneração: reduzem os meses contabilizados.
- Licença-maternidade paga e outras ausências remuneradas: costumam manter o direito.
Como conferir se o valor está correto
Confira seu contracheque e faça o cálculo: salário ÷ 12 × meses válidos. Verifique se a primeira parcela foi paga até 30/11 e a segunda até 20/12, e os descontos aplicados (INSS e IR na segunda parcela). Se houver divergência, procure o setor de pessoal da sua empresa, o RH ou orientação de um órgão trabalhista.
Conclusão
Você tem direito ao 13º mesmo começando a trabalhar em 2025, mas o valor será proporcional aos meses em que trabalhou pelo menos 15 dias. A regra é: 1/12 do salário por mês válido. Fique atento aos prazos (1ª parcela até 30/11; 2ª até 20/12) e aos descontos aplicáveis. Se algo não bater, compare o cálculo com o contracheque e procure RH ou o sindicato.
Perguntas frequentes
Como é calculado meu 13º se comecei a trabalhar em 2025?
Cada mês com pelo menos 15 dias vale 1/12 do salário. Faça: Salário ÷ 12 × meses trabalhados. Ex.: entrou em abril = 9/12.
Quando recebo as parcelas do 13º?
São duas parcelas: a primeira até 30 de novembro (sem descontos em geral) e a segunda até 20 de dezembro (com INSS e IR, se houver).
Quais descontos incidem no meu 13º?
INSS e Imposto de Renda podem descontar a segunda parcela. FGTS não é desconto do trabalhador; o empregador deposita.
Perdi o direito ao 13º se fui demitido?
Se demitido sem justa causa, recebe o 13º proporcional na rescisão. Na demissão por justa causa, normalmente não há 13º proporcional.
Como conferir se o valor do meu 13º está correto?
Compare holerites e calcule Salário ÷ 12 × meses válidos. Verifique se contaram meses com 15 dias ou mais. Se houver erro, procure RH ou sindicato.
