Muitos idosos brasileiros podem ter direito à isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) em 2026. Essa é uma ótima notícia, especialmente para quem vive de aposentadoria, pensão ou benefício do BPC/LOAS e busca aliviar o orçamento mensal.
Entenda agora quem tem direito, quais são os critérios, como solicitar e o que mudou em relação aos anos anteriores.
Quem tem direito à isenção do IPTU em 2026
A isenção do IPTU para idosos é uma política adotada pelos municípios, com base em legislações locais. Por isso, as regras variam de cidade para cidade.
Entretanto, há critérios gerais que costumam ser comuns em todo o país:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Ter apenas um imóvel em seu nome (em todo o território nacional);
- Utilizar o imóvel como residência própria;
- Ter renda mensal de até 3 salários mínimos para isenção total, ou entre 3 e 5 salários mínimos para isenção parcial;
- O valor venal do imóvel não pode ultrapassar o limite estipulado pela prefeitura do município.
Essas regras seguem a tendência adotada nas principais capitais brasileiras. Por exemplo, em São Paulo e Belo Horizonte, a isenção total é garantida apenas para idosos com renda de até 3 salários mínimos e imóvel de uso residencial próprio.
Como solicitar a isenção do IPTU em 2026
O pedido de isenção deve ser feito diretamente na prefeitura da sua cidade, geralmente junto à Secretaria de Fazenda ou setor de Tributos.
Veja o passo a passo atualizado:
- Verifique se sua cidade oferece o benefício — cada município define as próprias condições.
- Reúna os documentos necessários:
- Documento de identidade (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de renda (extrato de benefício, aposentadoria ou pensão);
- Registro ou escritura do imóvel;
- Comprovante de residência;
- Declaração de que não possui outro imóvel.
- Preencha o requerimento de isenção — pode ser feito presencialmente ou online (em alguns municípios).
- Protocole dentro do prazo — geralmente, até o fim do primeiro trimestre de cada ano.
- Aguarde a análise da prefeitura — se aprovado, o desconto ou isenção passa a valer no IPTU de 2026.
Em algumas cidades, é necessário renovar a solicitação anualmente, comprovando que a renda e os demais critérios continuam os mesmos.
Atenção aos critérios municipais
Cada município tem autonomia para definir regras adicionais e prazos específicos.
Por isso, é fundamental procurar informações diretamente com a prefeitura ou com um advogado especializado em direito tributário. Em alguns casos, também há programas complementares de redução parcial do IPTU para idosos que não se enquadram na isenção total.
Perguntas Frequentes
A isenção é automática quando completo 60 anos?
Não. Mesmo que a cidade ofereça isenção para idosos, é preciso fazer o pedido formal na prefeitura e apresentar todos os documentos exigidos.
Posso pedir isenção se moro em imóvel alugado?
Não. O benefício é exclusivo para quem mora em imóvel próprio e registrado em seu nome. Imóveis alugados ou de terceiros não dão direito à isenção.
Tenho dois imóveis, mas moro em apenas um. Tenho direito?
Em regra, não. A maioria dos municípios exige que o idoso tenha somente um imóvel em seu nome para concessão do benefício.
Preciso renovar o pedido todos os anos?
Depende da cidade. Algumas prefeituras concedem isenção automática após o primeiro pedido, enquanto outras exigem renovação anual com novos comprovantes de renda.
Meu pedido foi negado. Posso recorrer?
Sim. É possível apresentar recurso administrativo na própria prefeitura, anexando documentos que comprovem seu direito. Caso o recurso seja indeferido, o idoso pode recorrer judicialmente.