Você que recebe aposentadoria, pensão ou BPC precisa ficar atento. A partir de novembro o governo exigirá biometria obrigatória — por reconhecimento facial ou impressão digital — para manter o benefício. Quem já tem cadastro biométrico em outras bases não precisa refazer; quem não atualizar pode ter o pagamento suspenso ou cancelado. A medida busca mais segurança e menos fraude, terá integração entre órgãos e seguirá as regras da LGPD, com atendimento especial para quem tem dificuldade de locomoção.
A partir de 21 de novembro de 2025 você precisará atualizar a biometria para manter seu benefício
A exigência passa a valer em 21 de novembro de 2025, conforme o Decreto nº 12.561/2025 que regulamenta a Lei 15.077/2024. A atualização biométrica é obrigatória para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
O que muda?
A partir da data prevista, será necessário fazer cadastro biométrico por reconhecimento facial ou impressão digital para continuar recebendo benefícios do INSS. A obrigação faz parte da modernização dos serviços previdenciários e do fortalecimento do controle contra fraudes.
Como será o cadastro
Você poderá registrar a biometria:
- Presencialmente, nas unidades do INSS, agências conveniadas e postos móveis.
- Por meios eletrônicos, quando a plataforma estiver disponível.
Enquanto o sistema nacional não operar por completo, o INSS aceitará registros já existentes em bases como TSE, Detran e Polícia Federal, dispensando novo procedimento quando houver integração.
Prazos e riscos
O prazo começou a valer 120 dias após a publicação do decreto. Quem não fizer o cadastro dentro do período poderá ter o pagamento suspenso temporariamente até regularizar a situação; em casos graves pode ocorrer cancelamento definitivo do benefício. O governo informou que haverá cronograma gradual e ampla divulgação para evitar filas e bloqueios indevidos.
Exceções e proteção de dados
O decreto prevê atendimento especial para pessoas com dificuldade de locomoção, idosos em situação de vulnerabilidade e moradores de áreas sem infraestrutura tecnológica, para evitar prejuízos na transição. A coleta e o uso das informações seguirão a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com medidas de segurança para proteger os dados pessoais.
Por que o governo adotou a medida
Os objetivos principais são:
- Aumentar a segurança dos pagamentos;
- Reduzir fraudes e pagamentos indevidos;
- Acelerar o cruzamento de dados entre bases públicas;
- Facilitar o acesso a outros serviços públicos sem necessidade de apresentar documentos em cada atendimento.
Conclusão
Fique atento: a partir de 21 de novembro de 2025 será necessário atualizar sua biometria — por reconhecimento facial ou impressão digital — para manter aposentadoria, pensão ou BPC. Se sua biometria já consta no TSE, Detran ou Polícia Federal, provavelmente não será preciso refazer. Não deixe para a última hora: consulte o INSS, acompanhe o cronograma e peça ajuda quando precisar.
Perguntas frequentes
- Você pode ficar sem aposentadoria se não atualizar o scanner facial do INSS?
Sim. Quem não fizer o cadastro no prazo corre risco de suspensão do pagamento e, em casos graves, cancelamento do benefício até regularizar a situação. - Como será feito o cadastro biométrico?
Por reconhecimento facial ou impressão digital, em agências, postos móveis e por meios eletrônicos quando disponibilizados, conforme o cronograma do governo. - Quem já tem biometria precisa refazer?
Na maioria dos casos não. Biometrias registradas no TSE, Detran ou Polícia Federal deverão ser aceitas automaticamente pela integração. - Quem precisa obrigatoriamente fazer o cadastro?
Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS — a exigência entra em vigor em 21 de novembro de 2025, segundo o decreto. - E quem tem dificuldade de locomoção ou preocupa-se com privacidade?
Haverá atendimento especial para mobilidade reduzida e áreas sem infraestrutura; os dados são tratados segundo a LGPD para proteger a privacidade.
